Carregando…

DOC. 463.6592.6938.4926

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. CORREIO ELETRÔNICO. E-MAIL. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA À INICIAL. ART 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 321. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. "2.

O legislador, consciente da impossibilidade de prever todas as situações que possam surgir na prática empresarial de notificação extrajudicial, especialmente diante da rápida evolução tecnológica, autorizou a utilização de formas distintas da carta registrada com aviso de recebimento, conforme se extrai do disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. 3. Assim, por interpretação analógica do referido dispositivo legal, considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024);

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito