TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento. A decisão recorrida acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para que a Taxa Selic seja adotada como índice de correção do débito cobrado e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$300,00 (trezentos reais). Insurgência quanto à validade da CDA e à majoração da verba honorária. A irresignação comporta parcial provimento. A alegação de nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por falta de informações suficientes para identificação dos tributos não procede. Os títulos que aparelham a demanda contêm os requisitos legais conforme o art. 2º, §5º, da Lei de Execuções Fiscais. Por outro lado, majoração dos honorários advocatícios para R$ 600,00 (seiscentos reais) mostra-se devida, em conformidade com o §8º do CPC, art. 85 - Necessária adequação ao trabalho realizado e à complexidade da causa. Por fim, a aventada ofensa ao Tema 1184 do STF não foi abordada na instância originária. Princípio da dialeticidade recursal. Vedação à apresentação de questões e fundamentos novos em sede recursal. Dá-se parcial provimento ao recurso.
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