TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA, REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA OU INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - A
concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris» e o «periculum in mora". Sendo a prisão cautelar a «ultimaratio», mas que pode ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas à prisão, nos termos do § 4º CPP, art. 282, não há que se falar em risco de perda da eficácia do Recurso em Sentido Estrito interposto a ensejar a urgente prisão preventiva do agente. Decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva devidamente fundamentada. Ilegalidade não evidenciada. - Medida cautelar inominada criminal indeferida
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