TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS. TUTELA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
A tutela provisória de urgência prevista no CPC/2015, art. 300 /2015 e exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, sendo a tutela de urgência de caráter antecedente, também se exige a reversibilidade dos efeitos da decisão.
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