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DOC. 462.6956.2330.8027

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA RESERVA DE VAGA EM LISTA ESPECIAL. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por candidata que teve sua inscrição como pessoa com deficiência indeferida em concurso público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio. A candidata, com deficiência auditiva, buscava tutela provisória para assegurar reserva de vaga na lista especial. O pedido foi indeferido pelo juízo a quo, levando à interposição do presente recurso.

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