TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Civil e Processual Civil. Ação de Inventário. Decisão agravada pela qual foi mantida nomeação da agravada como inventariante, bem como foram apreciados diversos requerimentos relativos aos imóveis que devem (ou não) compor o acervo hereditário. Comprovado que a agravante foi a última companheira do falecido Paulo César de Oliveira e Souza. Provado o direito da agravante de exercer a função de inventariante, na forma prevista no CPC, art. 617, I, devendo ser intimada para prestar termo de compromisso e apresentar retificação das primeiras declarações, inclusive quanto aos imóveis invadidos e à herança recebida pelo inventariado, bens deixados por seu genitor. Decisão agravada reformada. PROVIMENTO DO RECURSO.
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