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DOC. 461.9460.4672.6538

TJMG. "HABEAS CORPUS» - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - art. 311, §2º, III, DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTE QUE RECEBEU LIBERDADE PROVISÓRIA E RESPONDE A AÇÃO PENAL - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - INOCORRÊNCIA - EXAME GLOBAL DA MARCHA PROCESSUAL - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - CPP, art. 318, VI - INVIABILIDADE. 01.

Para a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo, não basta o mero decurso do lapso temporal previsto para cada fase processual, devendo ser realizada uma análise global do andamento do feito, ponderando-se eventuais intercorrências e a complexidade do caso. 02. A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da idoneidade da fundamentação da decisão judicial, que se mostra legítima e suficiente, tendo demonstrado a necessidade da constrição cautelar em virtude do risco de reiteração delitiva. Caso em que o paciente foi beneficiado com liberdade provisória em diversas oportunidades, além de responder a ação penal que lhe imputa o crime de furto. 03. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas. 04. Não tendo a impetração demonstrado que o paciente era o único responsável pelo cuidado dos menores de idade, inviável a convolação da prisão preventiva em domiciliar.

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