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DOC. 461.8624.4237.9395

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que recebeu os embargos para discussão, SEM atribuição de EFEITO SUSPENSIVO, por não verificar os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e, porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, determinando a intimação da parte embargada - IRRESIGNAÇÃO dos embargantes (executados) - Pretensão de suspensão da demanda executiva, até o julgamento dos embargos, sem a necessidade de garantia do juízo, alegando que estão presentes todos os requisitos legais - DESCABIMENTO - Em regra, não terão efeito suspensivo os embargos à execução - Suspensão que é medida excepcional a ser aplicada pelo prudente arbítrio do Juiz da causa - Necessidade de preenchimento dos requisitos do § 1º do CPC, art. 919, cumulativamente com os específicos à concessão da tutela provisória para viabilizar a atribuição do efeito suspensivo - No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, evidenciando a necessidade de se estabelecer o contraditório - Hipótese em que o MM. Juiz a quo, ressaltou que além não estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, a execução não está garantida - Não demonstrado o desacerto da decisão - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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