TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória e Indenizatória - Contratos Bancários - Plano Odontológico - Descontos em saldo bancário - Deferimento de tutela antecipada de urgência para sustação dos descontos - Insurgência que não prospera - Requisitos do CPC, art. 300, preenchidos - Banco Réu que sequer busca demonstrar a existência de lastro jurídico a justificar os descontos realizados - Insurgência que se mostra extremamente genérica e abstrata quanto ao tópico - Banco Réu que não apresenta, «prima facie», nenhuma evidência concreta da existência de relação jurídica entre as Partes - Fixação da multa cominatória inerente à evidência da ilegalidade da conduta - Redução do valor da multa cominatória fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia - Desnecessidade - Valor que se mostra, inclusive, muito abaixo do próprio valor do desconto impugnado - Parâmetro até abaixo dos critérios usualmente fixados por esta C. Câmara em casos análogos - Periodicidade adequada diante das caracteristicas do caso concreto e do valor da multa fixada para tal fim - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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