TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença que acolheu parcialmente os embargos, para o fim de reconhecer a prescrição de parte dos débitos em execução. Irresignação recursal de ambas as partes. Desistência do recurso interposto pela embargada. Acolhimento. Perda do objeto recursal (CPC/2015, art. 932, III). Execução por título extrajudicial. Associação de moradores em loteamento. Taxas associativas. Cobrança de dívida prescrita que, por si só, não pode configurar má-fé. Hipótese dos autos, contudo, em que também houve comprovação de que os boletos apresentados para cobrança, pela embargada, foram emitidos com datas posteriores às datas originais de cada débito, em evidente má-fé. Condenação da embargada à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do CCB, art. 940. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA EMBARGADA NÃO CONHECIDO, PROVIDO O RECURSO DA EMBARGANTE.
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