TJSP. APELAÇÃO -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Réu condenado a 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas e não impugnadas - Pena - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena reconhecidas em sentença - Pedido de incidência de causa da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Acolhimento - Requisitos legais preenchidos - Réu primário, de bons antecedentes, não dedicado às atividades criminosas, que não integra organização criminosa e que foi apreendido com baixa quantidade de tóxicos - Redução de 2/3 que se impõe - Ausência de comprovação de ocupação lícita que não deve ser presumida em desfavor do réu - Ausência de indício de seu envolvimento com atividades ou organizações criminosas - Condenações definitivas em relação a fatos posteriores que igualmente não podem ser ponderadas em prejuízo do acusado - Regime inicial que comporta abrandamento para o aberto - Art. 33, § 2º, c, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo - CP, art. 44, § 2º.
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