TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Locação veicular com cláusula de «Proteção Parcial Garantida". Automóvel acidentado, com perda total. Locadora que, a pretexto da perda da «Proteção Parcial Garantida» pela locatária em razão da ausência de comunicação do acidente e envio de documentação correlata nos prazos contratualmente ajustados, cobra desta quantia correspondente a 40% do valor de mercado do veículo (Tabela FIPE) ao tempo do acidente, a título de coparticipação. (ii) Sentença decretando a procedência da ação promovida pela locadora, para declarar a inexigibilidade da quantia cobrada. Insurgência da locadora ré. Irresignação impróspera. (iii) Inexistência de previsão contratual estabelecendo percentual de coparticipação a ser suportado pela autora-locatária em caso de perca da «Proteção Parcial Garantida» contratada. Percentual de 40% do valor de mercado do veículo ao tempo do acidente que se revela arbitrário. Inteligência do CCB, art. 122. Procedência da ação que se impunha. (iv) Recurso desprovido
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