TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Prevalece nesta Corte Superior, à luz do CTN, art. 145, jurisprudência no sentido de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais genéricos em jornais de grande circulação. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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