TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA. PRODUTOR RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. PESSOA JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Nos termos do CPC, art. 66, II, há conflito negativo de competência quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência para processamento e julgamento da causa.
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