TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - AÇÃO DE USUCAPIÃO SIMULTÂNEA - INEXISTÊNCIA DA PREJUDICIALIDADE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL PARA DESOCUPAÇÃO - ESBULHO CONFIGURADO - CPC, art. 561 - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1)
Conforme a jurisprudência do STJ, inexiste prejudicialidade entre a ação de usucapião e a ação de reintegração de posse, pois a primeira funda-se na propriedade e, a segunda, na posse. 2) A concessão da medida liminar para reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e a sua data, além da perda da posse; 3) Após o término do prazo previsto na notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, a posse exercida pela parte se torna injusta, o que revela a configuração do esbulho; 4) Demonstrado o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561, a concessão da medida liminar possessória é a medida que se impõe.
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