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DOC. 460.4830.8447.6813

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 07 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime fechado. Apelante, trazia consigo e transportava no interior do coletivo (Viação Única, linha Caxias/Petrópolis), para fins de tráfico, 970g de maconha, distribuídos em 02 tabletes, sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares. Também foram arrecadados R$ 56,00 em espécie. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade confirmadas pelo auto de prisão em flagrante e pela farta prova oral e pericial. Denúncia anônima. Já conhecida a atuação do apelante no tráfico de drogas. Idoneidade dos depoimentos dos policiais. Verbete 70 do TJRJ. Não há falar em flagrante forjado. O acondicionamento e a quantidade são circunstâncias que indicam que a droga se destinava ao comércio. Nitidamente demonstrada a traficância. Não há falar em fragilidade probatória. Do Prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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