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DOC. 460.1471.9974.3230

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO MINISTÉRIAL.

Autoria e materialidade evidenciadas. Muito embora a vítima não tenha esclarecido os fatos em juízo, numa clara tentativa de isentar o réu de responsabilidade, é certo que o auto de exame de lesões corporais acostado aos autos confirma a materialidade, e está compatível com o relatado pela vítima em sede policial. A palavra da vítima em juízo, neste caso, não tem o condão de desconstituir a ocorrência do crime que restou devidamente comprovado pelo auto de exame de corpo de delito realizado logo após a prática do crime e pelas declarações por ela própria prestadas em sede policial. Ressalte-se ainda que o CPP, art. 155 excepciona as provas periciais que não podem ser repetidas na fase de instrução, como no caso do auto de exame de corpo de delito realizado pela vítima.

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