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DOC. 460.0792.9215.9262

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 EM RELAÇÃO A JULIANO OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE CONFISSÃO INFORMAL EM VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E ILICITUDE DE TODAS AS PROVAS DELA DERIVADAS. NO MÉRITO, OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Preliminar de nulidade por ausência do Aviso de Miranda que se rejeita. Ausência de esclarecimento ao acusado sobre o direito de permanecer em silêncio que não gerou prejuízo, vez que o valor do depoimento dos policiais em relação à suposta declaração do réu deve ser objeto de exame na análise do conjunto da prova, mostrando-se, no presente caso, irrelevante para embasar condenação.

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