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DOC. 458.8286.4101.7517

TJSP. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. JUÍZO ALEATÓRIO. EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORUM NON CONVENIENS. PRÁTICA ABUSIVA.

Insurgência do autor em face da sentença de extinção por incompetência absoluta. Sentença mantida. Trata-se de caso de jogador argentino, residente e domiciliado na Argentina e que nunca atuou em clubes brasileiros, que pretende indenização por danos morais em virtude de violação de direitos de imagem contra empresa com sede na Holanda e Reino Unido. Manutenção da sentença. Abusividade e a aleatoriedade no ajuizamento da presente ação no Brasil. Forum non conveniens. Venda de jogos no varejo brasileiro. Irrelevância para fins de fixação do país com jurisdição para o caso. Decisão no IRDR 0011502-04.2021.8.26.0000. Distinguish. Julgado que não versou especificamente sobre jogadores estrangeiros e residentes fora do país. Irrelevância de a ré ter representantes em São Paulo. Ação de competência da Justiça argentina ou do país sede das demandadas. Ajuizamento da ação no país e em São Paulo apenas por questão estratégia, para obtenção de rápida vantagem patrimonial. Possibilidade de o magistrado não reconhecer, de ofício, o foro de eleição aleatório (CPC, art. 63, § 5º, com redação da Lei 14.879/2024) . Dispositivo que, com mais razão, aplica-se quando tal aleatoriedade decorre de escolha exclusiva do autor. RECURSO DESPROVIDO

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