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DOC. 458.4950.2215.9559

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 155, caput. Sentença que condenou o Apelante pelo delito do art. 155, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 06 (seis) dias-multa. Recurso defensivo. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução. Confissão espontânea do Apelante. Condenação que se mantém. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida no mínimo legal, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus Segunda fase. Reconhecimento pelo Juízo a quo da agravante de reincidência. Compensação com a atenuante da confissão espontânea. Art. 65, III, `d¿, do CP. Pena que permaneceu no seu mínimo legal. Segunda fase (continuação). Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reconhecimento da tentativa, CP, art. 14, II. Redução da pena na fração de 1/3 (um terço). Alegação de que rés furtiva não teria saído da posse da vítima. Pretensão de aplicação da fração máxima. Terceira fase (continuação). Análise da prova acostada aos autos. Aplicação do Tema Repetitivo 934, julgado pelo E. STJ, ao caso em exame. Correção do decidido. Reprimenda que resta assentada, como fixada pelo Juízo a quo, em 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, expressa aplicação do disposto o art. 33, § 2º, sendo observada a reincidência do acusado. Ausência de violação à Súmula 719/STF. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

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