TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023. Constatado o vício de omissão no julgado, deve este ser sanado pela Turma Julgadora.
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