TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução. Falta Disciplinar de Natureza Grave. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo em Execução interposto por Wagner Garcia de Souza contra decisão que homologou falta disciplinar grave, determinando anotação, perda de 1/3 dos dias remidos, reinício do lapso para progressão de regime e regressão ao regime fechado. Defesa busca absolvição por fragilidade probatória ou desclassificação para falta média, redução da perda dos dias remidos e afastamento do prazo de reabilitação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do agravante configura falta disciplinar de natureza grave, se a decisão de perda de 1/3 dos dias remidos, reinício do lapso para progressão e imposição de prazo para reabilitação são adequados. III. Razões de Decidir 3. Demonstrado nos autos que o sentenciado praticou conduta tipificada como crime doloso, ex vi do art. 52 da Lei de Execuções Penais c/c CP, art. 147. 4. Depoimentos dos agentes penitenciários confirmam os fatos, sendo considerados válidos e dotados de fé pública. Não há provas de suspeição ou impedimento dos agentes. 5. Prazo para reabilitação da conduta. art. 89, III, da Resolução SAP 114/2010. Constitucionalidade e validade. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. Legislação Citada: ___LEP, art. 52; CP, art. 147; CPP, art. 156; Resolução SAP 144/2010. Jurisprudência Citada: ___STJ, HC 254.312/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013; TJ-SP, Apelação 0072956-46.2012.8.26.0114, Rel. Des. Airton Vieira, j. 06/10/2014
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito