TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a fintechs e de pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Insurgência do exequente, requerendo a expedição de ofícios a duas fintechs não abrangidas pelo SISBAJUD e a pesquisa de bens em nome das executadas, via SNIPER. Irresignação que prospera. Diligências que devem ser permitidas a fim de agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito do exequente. Fintechs indicadas que não estão abarcadas pelas pesquisas do SISBAJUD. Pertinente a expedição de ofícios almejada. Não há óbice à consulta por meio do SNIPER. Ferramenta implementada e regulamentada. Execução que deve ser realizada no interesse do credor (CPC, art. 797). Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão combatida reformada. Recurso provido
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