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DOC. 456.2164.9245.3991

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA. VÍNCULO TEMPORÁRIO. DISCIPLINA DA LC-RS 15.450/2020.

1. Nos termos do caput da Lei 12.153/2009, art. 2º, "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos», o que, no caso, confirma a competência da Justiça Comum.

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