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DOC. 456.1572.0111.9117

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA - DESINTERESSE EM REPRESENTAR - IRRELEVÂNCIA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 17.

Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, por duas vezes, é medida que se impõe. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. A contravenção penal de vias de fato é investigada por meio de ação penal pública incondicionada à representação. Dessa forma, a manifestação de desinteresse da vítima no prosseguimento do processo é irrelevante, não tendo o poder de extinguir a punibilidade do acusado. Nos termos da Lei 11.340/2006, art. 17, «é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".

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