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DOC. 456.1097.1084.2490

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Objeto da impetração. Provimento mandamental para determinar a inscrição do débito tributário da impetrante em dívida ativa, a fim de garantir seu direito à adesão a plano de parcelamento disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado dentro do prazo fixado no edital. Transação PGE/TR 01/2024. Pedido mediato limitado à inscrição do débito em dívida ativa, que não engloba a efetivação dos demais trâmites administrativos para a inclusão da dívida no parcelamento. Peculiaridades do caso concreto que permitem reconhecer a carência superveniente da ação mandamental, por falta de interesse processual, após o cumprimento da liminar pela autoridade coatora. Irreversibilidade da inscrição do débito em dívida ativa em sede liminar. O esvaziamento do objeto do mandamus é corroborado pela informação prestada pela própria contribuinte relativa à efetivação de seu parcelamento, com a juntada de cópia do termo de transação firmado pelas partes. A excepcionalidade determina a perda de objeto. A inscrição em dívida ativa e a adesão ao parcelamento, com a transação entre as partes, inibe o controle jurisdicional sobre fato que desapareceu a partir da concessão da liminar e, especialmente, criou a consequência jurídica (parcelamento) que fulmina o ato administrativo. Sentença reformada para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.

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