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DOC. 455.9158.4618.4619

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por ameaça no contexto de violência doméstica. Recurso que argui preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a redução do valor arbitrado. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Vítima declarando que o Réu, seu ex-cônjuge, enviou uma mensagem de áudio para seu filho de 19 anos, fruto de relacionamento anterior, na qual ele se refere à vítima com as seguintes palavras: «ela está com medo porque foi covarde! Agora está com medo de sair na rua e tomar umas boladas. Provavelmente ela está servindo de objeto sexual para outros homens". Ofendida afirmando que o Réu, sendo ex-policial, utilizou o termo «bolada» no sentido de «levar tiro". Filho da vítima que, na qualidade de informante, confirmou ter recebido a mensagem, em tom ameaçador, e que a encaminhou para sua mãe, acrescentando que também que já foi xingado pelo acusado. Réu que, por sua vez, alegou não se recordar de ter enviado tal mensagem ao filho da vítima, aduzindo que, se realmente enviou o áudio, não foi com a intenção de ameaçá-la. Espécie na qual não resultou suficientemente comprovado se a mensagem de voz enviada pelo Acusado foi realmente expressa em tom intimidador (não ficou claro, no contexto, o que significa «tomar umas boladas»), considerando, sobretudo, que não há qualquer registro formal nos autos de que o suposto áudio tenha sido apresentado na delegacia ou em juízo, sendo ônus que competia à Acusação (CPP, art. 156). Situação na qual, se houve ameaça por intermédio de mensagem de voz enviada via aplicativo de conversa, cumpria ao Ministério Público produzir prova material de seu conteúdo, por meio de mídia ou degravação da mensagem eletrônica armazenada no celular da vítima, a fim de se melhor perquirir o conteúdo e contexto do que foi dito. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante.

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