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DOC. 455.7486.2706.9806

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SINITRO COM VEÍCULO SEGURADO - NEGATIVA DE COBERTURA POR INADIMPLÊNCIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - SÚMULA 616/STJ - DEMONSTRAÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme entendimento exarado na Súmula 616/colendo STJ, o atraso no pagamento do prêmio não pode implicar automático cancelamento do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora/interpelação do segurado, mediante prévia notificação. Demonstrados os requisitos legais, o deferimento da tutela de urgência vindicada é medida de rigor.

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