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DOC. 455.5481.2365.9928

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, visando compelir a ré a proceder às adequações necessárias e impostas por Lei para a acessibilidade ao transporte público na estação de Santa Cruz, além de compensação por danos morais. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda de objeto, em relação à obrigação de fazer, julgando procedente o pedido indenizatório. Recurso de ambas as partes. Ajuizamento de Ação Civil Pública na qual ficou acordada a adequação das estações ferroviárias e das composições às condições de acessibilidade que não afasta o exercício do direito à ação da parte autora para satisfação de seu direito individual homogêneo, na forma do CDC, art. 81. Direito à acessibilidade amplamente tutelado pelo ordenamento jurídico no § 2º da CF/88, art. 227; Lei 13.146/2015, art. 46 e Lei 13.146/2015, art. 48 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Decreto 5.296/2004. Falta de acesso apropriado para deficientes físicos e pessoas com reduzida mobilidade na estação ferroviária que restou incontroversa, não sendo suficiente a denominada acessibilidade assistida, eis que limita o direito de ir e vir, haja vista a necessidade de apoio de um terceiro para ajudar na locomoção. Responsabilidade de natureza objetiva da concessionária de serviços públicos, fundada no CF/88, art. 37, § 6º e no CDC, art. 14. Danos morais que se caracterizam pela própria ofensa e gravidade da conduta ilícita. Indenizações estabelecidas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a primeira autora e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo autor, que se revelam adequadas e atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao duplo caráter indenizatório (compensatório e punitivo pedagógico). Incidência do verbete sumular 343 do E. TJRJ. Desprovimento dos recursos.

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