Carregando…

DOC. 455.2135.7181.8685

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 CONTRA ACÓRDÃO DA 4ª TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. CPC, art. 966, IV. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DESTE TRIBUNAL.1. O autor invoca o óbice da coisa julgada alegadamente formada em fase processual distinta da mesma relação processual, qual seja na fase recursal em face do primeiro acórdão do TRT, que reconheceu o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à origem para exame dos pedidos consectários da declaração havida. 2. Ao prover o recurso ordinário do trabalhador para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos da inicial, o TRT proferiu decisão interlocutória e irrecorrível de imediato, tanto é que o recurso de revista não foi conhecido pelo óbice da Súmula 214/TST, não havendo falar, nesse contexto, em coisa julgada.3. Ainda que assim não fosse, a pretensão rescisória não se viabiliza, em razão do óbice da Orientação Jurisprudencial 157 da SBDI-2 desta Corte.Pretensão rescisória julgada improcedente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito