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DOC. 455.2093.3397.2656

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE) SOBRE A INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - PRETENSÃO À INCLUSÃO DE VERBAS ESPECÍFICAS (GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, PRÊMIO DE INCENTIVO DE QUALIDADE INCORPORADO - PIQ E DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - ART. 133, CE) NA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente: a) competência jurisdicional absoluta do D. Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ, não reconhecida, ante a consideração do valor atribuído à causa, superior ao correspondente a 60 salários-mínimos; b) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STJ); c) ausência parcial de interesse recursal da parte ré, reconhecida, no tocante ao seguinte: c.1) incidência de encargos moratórios; c.2.). arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência. 2. No mérito da lide, propriamente dito, na parcela conhecida, observada a limitação recursal, incidência da Sexta-Parte, sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos, por força do disposto no CE, art. 129, com a exclusão, apenas, das vantagens eventuais ou que tenham como condição o fator temporal (TJSP; Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6). 3. Inclusão da verba denominada Diferença de Vencimentos - Art. 133, CE, na base de cálculo da Sexta-Parte. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, na parcela conhecida e limitada, desprovido, com observação

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