TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - 1ª APELANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. 2ª APELANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - RECONHECIMENTO DEVIDO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO PREJUDICADO.
I. Não havendo nos autos prova suficiente da autoria dos crimes narrados na denúncia, a prudência recomenda a absolvição da 1ª Apelante, em respeito ao princípio in dubio pro reo. II. Inviável a condenação da 2ª Apelante quanto ao crime de roubo majorado quando as provas constantes dos autos não demonstram, de forma segura, que ela anuiu ao intento criminoso dos demais acusados. Deve ser mantida sua condenação nos demais delitos haja vista que foram satisfatoriamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitivas. III. Reanalisadas as circunstâncias judiciais de forma favorável à ré, as penas-base merecem redução. IV. Tendo a ré, mediante uma só ação, cometido mais de um crime (sequestro e cárcere privado e corrupção de menor), sua conduta amolda-se ao disposto no CP, art. 70. V. A escolha do regime inicial deverá ser pautada na natureza da sanção imposta, no quantum da reprimenda, nas condições pessoais do sentenciado, na possibilidade de detração, bem como em observância dos critérios previstos no CP, art. 59, conforme determina o § 3º do art. 33 do mesmo diploma legal. VI. Não demonstrada a necessidade excepcional da prisão preventiva, a negativa do direito de recorrer em liberdade é
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