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DOC. 455.0798.1968.5752

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Dívida prescrita inscrita no Sistema de Informações de Crédito (SCR). Sentença de procedência para determinar a exclusão da anotação. Manutenção. De fato, a dívida do autor fundamenta-se em contrato de prestação de serviços, instrumento particular que está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Tal prazo já transcorreu. A prescrição fulmina a exigibilidade da dívida, portanto, eventual cumprimento pelo devedor tem que ser voluntário, equiparando-se a obrigação natural. A obrigação natural não permite ao credor lançar mão de qualquer meio para exigir o seu cumprimento, o qual depende exclusivamente de ato espontâneo e voluntário do devedor. Sendo assim, é fato que o devedor não pode ser cobrado, pois para o titular houve a extinção da pretensão, nos termos do CCB, art. 189. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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