TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - COMPARTILHAMENTO DE POSTE - CEMIG - VALOR DO ALUGUEL - ABUSIVIDADE - RESOLUÇÃO 004/2014 DA ANEEL/ANATEL - TUTELA DE URGÊNCIA - NATUREZA ANTECIPADA - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 - NÃO DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - INDEFERIMENTO.
Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausente qualquer desses requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada. V.V. A Lei 9.472/1997 e o Decreto 12.068/2024 asseguram às prestadoras de serviços de telecomunicações o direito de utilizar, de forma não discriminatória, a infraestrutura de concessionárias de energia elétrica (postes, dutos e condutos), a preços justos e razoáveis. A Resolução Conjunta 004/2014 (ANEEL/ANATEL) estabelece o valor de referência de R$ 3,19 como base para resolução de conflitos sobre compartilhamento de postes, sendo tal valor indicativo, sem obrigatoriedade de aplicação automática nos contratos entre as partes. Entretanto, a omissão das agências reguladoras em revisar a normativa vigente autoriza a intervenção judicial em situações que indiquem desproporcionalidade nos preços praticados, especialmente em contratos de adesão unilaterais, como os firmados entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. No caso, a cobrança de R$ 10,55 por ponto compartilhado revela-se, prima facie, abusiva, considerando-se o valor de referência fixado pela Resolução 004/2014 e a essencialidade dos serviços de telecomunicações, diretamente relacionados ao interesse público. Deve ser mantido o o IPCA como índice de correção monetária, em conformidade com o contrato firmado entre as partes e com o Decreto 12.068/2024, art. 4º, XIV, «f».
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