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DOC. 454.2404.9812.3334

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. Decisão agravada que determinou a inversão do ônus da prova. Inconformismo externado pela parte requerida que prospera. A distribuição do ônus da prova é disciplinada pelo CPC, art. 373, segundo o qual cabe à parte autora provar fato constitutivo de seu direito e, à parte ré, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Lado outro, na ação de manutenção de posse incumbe ao autor comprovar a sua posse, turbação ou esbulho praticado pelo réu, data da turbação ou do esbulho, continuação da posse, embora turbada na ação de manutenção. Decisão reformada. Recurso provido

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