TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO I.
Caso em Exame Anderson Roberto dos Santos foi condenado a dois anos de reclusão em regime semiaberto e dez dias-multa por furto qualificado, após subtrair uma lavadora de alta pressão mediante escalada. Defesa que apela, buscando a absolvição por insignificância da conduta ou o afastamento da qualificadora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância à conduta do réu e (ii) a validade da qualificadora de escalada no furto III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas robustas, incluindo o flagrante, depoimentos e laudo pericial. 4. A insignificância foi afastada devido à reincidência do réu e ao valor do bem subtraído, que excede o limite considerado para aplicação do princípio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e o valor do bem subtraído afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A qualificadora de escalada é válida diante das provas apresentadas. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 33, § 2º, b; art. 44, II, e § 3º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STF, HC 175945 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27.04.2020. STJ, HC 606.112/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06.10.2020.
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