TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo). Anulação. 1. A extinção da execução é cabível quando verificada alguma das hipóteses previstas no CPC, art. 924 e, dentre elas, não consta a mera dificuldade de localização dos bens do devedor. 2. A ausência de localização de bens do executado importa na suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC e, após esse período, o juiz é autorizado, apenas, a ordenar o arquivamento dos autos (art. 921, §2º do CPC). 3. Anulação da sentença que se impõe. Provimento do recurso, nos termos do art. 932, V, «a» do CPC.
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