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DOC. 453.5887.5901.6811

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO - REINÍCIO DO PRAZO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - RECURSO PROVIDO.

Nos termos do CTN, art. 174 (CTN), a ação de execução fiscal deve ser proposta dentro do prazo de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributário. O despacho citatório proferido na primeira execução fiscal em 18/01/2013 interrompeu a prescrição, reiniciando a contagem do prazo integralmente após o trânsito em julgado da decisão que extinguiu a execução fiscal, ocorrido em 21/01/2015.O novo despacho citatório ocorreu em 06/04/2019, antes do transcurso do prazo prescricional de cinco anos, razão pela qual não houve prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2007 a 2013.

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