TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Irresignação do menor visando a fixação da da pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou em 70.82% do salário mínimo nacional. Desacolhimento. Verba alimentar arbitrada em montante mais do que suficiente para o suprimento das necessidades do alimentando. Dever concorrente de sustento da genitora. Alimentos que devem ser fixados ad necessitatem, e não ad utilitatem ou ad voluptatem. Estrita observância dos vetores insculpidos no § 1º do CCB, art. 1.694. Sentença mantida. Recurso desprovido
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