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DOC. 453.1922.4179.0733

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS na Lei 8.009/90, art. 5º. ÚNICO BEM DO EXECUTADO ONDE RESIDE SUA FAMÍLIA. LEVANTAMENTO DA PENHORA.

I. Caso em Exame: Trata-se de recurso inominado interposto contra decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, mantendo a penhora sobre imóvel alegadamente caracterizado como bem de família.

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