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DOC. 452.8922.0870.3652

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Sérgio Henrique Júlio contra sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição quinquenal em requisição de pequeno valor para recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 8.289,95, devidos pelo Município de Hortolândia. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a requisição de pequeno valor para pagamento de honorários advocatícios é imprescritível, como alegado pelo apelante. III. Razões de Decidir: A prescrição é a extinção da pretensão após o decurso de tempo, visando a segurança e estabilidade das relações jurídicas. O prazo prescricional flui tanto antes quanto durante o curso da ação - No caso concreto, o apelante permaneceu inerte por mais de cinco anos após regularmente intimada da inadequação de sua primeira requisição de pagamento, configurando a prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente aplica-se às requisições de pequeno valor quando há inércia do credor por período superior ao prazo prescricional. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, II; art. 921, §5º. CC, art. 206-A. Decreto 20.910/32. Lei 13.463/2017, art. 3

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