TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE. DUAS FILHAS MENORES. ALIMENTOS ESTABELECIDOS EM 1,4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA DO ALIMENTANTE.
Tratando-se de alimentos decorrentes da filiação, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o art. 1.566, IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, decorrendo a obrigação do poder familiar. Por sua vez, cabível a revisão dos alimentos quando comprovada a mudança no binômio necessidade e possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1.699. No caso dos autos, não há prova da efetiva redução da capacidade financeira do alimentante, ônus que lhe competia, razão pela qual os alimentos devem ser mantidos.
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