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DOC. 452.1420.6411.2652

TJSP. APELAÇÕES -

art. 33, «caput» c/c art. 40, V, Lei 11.343/2006 - Condenação dos réus CARLOS e DAVID por incursos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006 respectivamente às penas de 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 849 dias-multa, no padrão unitário, e às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no padrão unitário, e dos réus DANIELA e EVANDRO às penas de 03 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e ao pagamento de 388 dias-multa, no padrão unitário - Preliminar - Alegação de quebra da cadeia de custódia - Inocorrência - Entorpecente devidamente relacionado, lacrado e periciado - Atenção à legislação vigente - Respeito à ampla defesa e ao contraditório - Mérito - Insurgência Carlos, David e Daniela, pugnando pela absolvição do crime de tráfico de drogas - Impossibilidade - Materialidade e autoria do tráfico comprovadas - Uníssona prova testemunhal policial - Finalidade de traficância que é corroborada por outras circunstâncias do caso concreto - Inequívoco concurso de agentes, com identidade de propósitos - Acerto no reconhecimento da prática do crime de tráfico pelos réus - Pena - Dosimetria da pena de CARLOS - Readequação - Primeira fase - Pena base fixada em sentença 1/6 acima do mínimo legal, devido à quantidade de entorpecentes - Quantidade que ultrapassa 1kg de entorpecentes, o que permite o incremento - Segunda fase - Acertado reconhecimento da dupla reincidência - Fração que todavia deve ser reduzida de 1/4 para 1/5 - Terceira fase - Incidência da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006 na fração de 1/6 - Correta não incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006, ante à reincidência - Pena de CARLOS reduzida para 8 anos e 2 meses de reclusão e 815 dias-multa - Eleição do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Dosimetria da pena de DAVID - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada em sentença 1/6 acima do mínimo legal, devido à quantidade de entorpecentes - Quantidade que ultrapassa 1kg de entorpecentes, o que permite o incremento - Segunda fase - Única reincidência que foi acertadamente compensada com a atenuante da confissão - Terceira fase - Incidência da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006 na fração de 1/6 - Correta não incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006, ante à reincidência - Eleição do regime inicial fechado, considerando a reincidência do réu - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Dosimetria da pena de DANIELA - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Incidência da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006 na fração de 1/6 - Reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Redução de 1/3 eleita em sentença - Manutenção na fração - Quantidade que extrapola ao comum - Regime inicial de cumprimento de pena mantido aberto - Pena privativa de liberdade que foi substituída por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44, §3º, CP - Dosimetria da pena de EVANDRO - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Incidente atenuante da confissão, mas sem repercussão na pena - Inteligência da Súmula 231/STJ - Terceira fase - Incidência da causa de aumento da Lei, art. 40, V 11.343/2006 na fração de 1/6 - Reconhecimento da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Redução de 1/3 eleita em sentença - Manutenção na fração - Quantidade que extrapola ao comum - Regime inicial de cumprimento de pena mantido aberto - Pena privativa de liberdade que foi substituída por duas restritivas de direito, de acordo com o art. 44, §3º, CP - Impossibilidade de liberação do veículo apreendido pertencente à ré DANIELA - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Inteligência dos arts. 243, parágrafo único, da CF/88e 63, I, da Lei 11.343/2006 - Prisão cautelar mantida para DAVID.

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