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DOC. 451.7753.1254.1851

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO QUE INVADE PARTE DO TERRENO DO AUTOR. PERDAS E DANOS. CODIGO CIVIL, art. 1.258. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. 1 -

Em se tratando da indenização prevista no CCB, art. 1.258, derivada da construção em terreno alheio, o prazo prescricional aplicável é o decenal (CC, art. 205) e o respectivo termo inicial é a data em que o vizinho prejudicado toma ciência de que seu terreno foi invadido pela construção feita pelo outro. Precedentes. 2 - O proprietário do imóvel é o legitimado para responder pelos prejuízos decorrentes da invasão, ainda que não tenha sido o responsável pela obra, porque se trata de obrigação própria da coisa («propter rem»). (Des. Adilon Cláver de Resende).

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