TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA AUTORA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. O
CPC, art. 101 dispõe que cabe agravo de instrumento quando o indeferimento da gratuidade ocorre antes da sentença. Apenas no caso de indeferimento na sentença é que a matéria pode ser objeto de apelação. A autora que não interpôs o agravo de instrumento no momento oportuno. Preclusão da matéria.
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