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DOC. 451.1127.3369.3627

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que indeferiu a penhora de créditos a título de participação nos lucros da empresa e pró-labore recebidos pelo executado, bem como indeferiu pedido de pesquisa via CRC-Jud. Pedido de reforma. CABIMENTO EM PARTE: A penhora sobre pró-labore não é possível porque constitui verba salarial e não há provas concretas de que não afetaria o mínimo existencial do devedor. Observância do recente entendimento firmado pelo C. STJ no EREsp. Acórdão/STJ. Por outro lado, possível a penhora de lucros e dividendos recebidos pelo devedor de empresa em que figura como sócio. Inteligência do CCB, art. 1.026. A medida atinge o patrimônio do sócio executado e não da pessoa jurídica estranha ao processo. Também é cabível o deferimento de pesquisa pelo sistema CRC-JUD para a obtenção de informações sobre o casamento e regime de bens adotado pelo executado, diante da possibilidade de satisfação da obrigação com a meação de bens que eventualmente lhe pertença. Decisão reformada em parte.

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