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DOC. 450.9567.0289.9244

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Banco. Empréstimo consignado não reconhecido. Perícia que apurou a falsidade das assinaturas. Sentença de procedência parcial reconheceu a inexistência da relação jurídica, declarou a inexigibilidade dos descontos, condenou o réu a restituir os valores descontados, determinou à autora a restituição do valor creditado em sua conta bancária (R$ 2.008,62), autorizando a compensação, e afastou, por outro lado, o dano moral. Recurso da autora, visando à condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Preliminar. Violação à dialeticidade. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Dano moral não configurado no caso concreto. Inexistência de devolução espontânea, pela autora, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Ausência, ademais, de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna da demandante. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00 (art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (CPC, art. 98, § 3º)

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