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DOC. 450.9231.5659.0749

TJSP. Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência de um dos executados contra decisão que indeferiu impugnação ao bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD. Pretensão do agravante (incluído no polo passivo da execução em incidente de desconsideração da personalidade jurídica) à suspensão da execução em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da devedora principal. Circunstância que não impede o prosseguimento da execução em face do agravante. Inteligência do § 1º da Lei 11.101/2005, art. 49. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581). RECURSO DESPROVIDO

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