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DOC. 450.5961.0486.0208

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. O DEFERIMENTO DE TUTELAS JUDICIAIS INAUDITA ALTERA PARS É EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Ausência dos requisitos essenciais estabelecidos no CPC, art. 300. Ausência de urgência. O deferimento de tutelas judiciais inaudita altera pars é excepcional. Manutenção da decisão.

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