TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO EVENTUAL JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO - DECISÃO-SURPRESA - VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 10 - NULIDADE DA SENTENÇA. -
Nos termos do CPC, art. 10, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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